A Prefeitura de Gaúcha do Norte, por meio do Departamento de Tributos, publicou a lei do Refis N° 1.117/2022 com a possibilidade de parcelamento e remissão de juros e multas para contribuintes de pessoas físicas e jurídicas inscritas em dívida ativa.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, a redução de juros e multa será de 90% (noventa por cento).
Na modalidade de parcelamento, os descontos variam de acordo com a quantidade de parcelas. É possível parcelar os débitos em até 24 vezes:
Até 2 parcelas – 80% de desconto;
Até 3 parcelas – 70% de desconto;
Até 6 parcelas – 60% de desconto;
Até 8 parcelas – 50% de desconto;
Até 10 parcelas - 40% de desconto;
Até 12 parcelas – 30% de desconto
Até 24 parcelas – 10% de desconto.
No parcelamento em até 12 vezes, o contribuinte também pode optar por parcelar os valores no cartão de crédito.
O contribuinte pode aderir a lei do REFIS até o dia 15 de dezembro de 2022 no departamento de Tributos, na sede da Prefeitura Municipal, Avenida Brasil, N° 1200 S – Centro.
Telefone da Prefeitura: (66) 3582-1135/1679.
E-mail: tributos@gauchadonorte.mt.gov.br
Whatsapp do departamento: (66) 98448-5755